Investidor da Diáspora
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Início / Princípios Orientadores / Prevenção ao Assédio
Garantir um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de qualquer forma de assédio
O assédio e o abuso sexual no ambiente de trabalho são questões que devem tratadas de forma assertiva, fornecendo esclarecimentos e procedimentos adequados para adoção de medidas mediante uma reclamação/denúncia. A empresa tem a responsabilidade de proteger a dignidade de todo o pessoal no local de trabalho e de prevenir esses comportamentos.
O assédio engloba qualquer ato, conduta, declaração ou pedido que seja indesejável para outra(s) pessoa(s) e que possa, em todas as circunstâncias, ser razoavelmente considerado como um comportamento de natureza discriminatória, ofensiva, humilhante, intimidante ou violenta ou uma intrusão na privacidade. O assédio pode incluir uma ação, um comportamento, uma declaração ou uma manifestação relacionada com a raça, a idade, as crenças, a religião, a origem nacional ou étnica, os atributos físicos, o sexo, a orientação sexual, o estado civil ou a situação familiar de uma pessoa. O assédio diz respeito não só à intenção, mas também ao efeito. Um ato que seja razoavelmente entendido por uma pessoa ou grupo como ofensivo pode constituir assédio, seja ele intencional ou não. A origem mais comum do assédio é um conflito não resolvido no local de trabalho. O assédio inclui, entre outros, o assédio sexual, o abuso de autoridade e a retaliação.
Assédio sexual é qualquer avanço sexual indesejado, pedido de favores sexuais ou outro comportamento verbal ou físico de natureza sexual que se torne uma condição de emprego ou crie um ambiente intimidante através de uma pressão subtil e repetida para atividades sexuais. É particularmente grave e ofensivo quando este tipo de comportamento é praticado por um membro do pessoal que está em posição de influenciar a carreira ou as condições de emprego (incluindo a contratação, a afetação, a renovação do contrato, a avaliação do desempenho, as condições de trabalho ou a promoção) do destinatário dessas atenções. Nesta situação, o assédio sexual constitui também um abuso de poder. Tanto os colegas do sexo masculino como os do sexo feminino podem ser vítimas ou infratores. O assédio sexual pode ser dirigido contra uma pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo. O assédio sexual pode também ocorrer fora do local de trabalho e/ou fora do horário de trabalho.
Proteger a dignidade e segurança de todos os colaboradores é uma responsabilidade inegociável da empresa.
Aumentar a consciencialização sobre assédio e abuso sexual.
Garantir resposta rápida e confidencial às denúncias.
Capacitar líderes para prevenir e agir.
Proteger quem denuncia contra retaliações.
